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Monitoramento PLD/FT

A cobrança é por pessoa monitorada no mês. Quem teve evento enviado no mês civil entra uma vez na conta, não importa quantas transações ou alertas gerou. A fila, o caso, o dossiê e o rascunho da comunicação não têm custo extra.
O módulo pld_monitor seleciona operações e situações pela relação da norma do seu setor, sobre as transações que você envia pela rota de ingestão, e cada alerta nasce com o artigo, o prazo legal do seu regime e, quando a norma tem um, o código de enquadramento do Siscoaf. As regras ligadas e os parâmetros são os da política que a sua organização aprovou. Como ligar, os campos do evento e o perfil do cliente estão em PLD/FT pela regra da norma. O alerta não é uma verificação. Ele é informação sigilosa (Lei 9.613/1998, art. 11, II) e mora no painel de PLD/FT, lido só por owner e admin, com cada leitura registrada. Por isso ele não aparece em GET /v1/verifications nem no verification.completed: o seu sistema pode ser avisado pelo evento pld.alert.created, com carga mínima, quando a sua política liga o aviso por webhook (ele nasce desligado), e o caso se trabalha no painel. O flow é exclusivo e não abre sessão. Um flow com pld_monitor não aceita outro módulo e não monta widget: criar sessão de verificação nele é 422 session_not_supported. O flow só recebe eventos, e o webhook dele é o destino do aviso de alerta. O único check deste módulo é o do faturamento. Uma vez por dia, quando há pessoa nova na conta do mês, nasce uma verificação de sistema, sem titular e sem webhook, com o check abaixo: a janela, quantas pessoas entraram na conta e o preço unitário. É ela que aparece no seu extrato.
Sem saldo, o monitoramento não para. A seleção é dever legal seu e continua rodando; a cobrança do dia fica devida e é debitada assim que o saldo voltar, sem cobrar a mesma pessoa duas vezes no mês.